terça-feira, janeiro 03, 2017

João Paulo e Luciano Siqueira são condenados por crimes contra administração pública

Ex-prefeito e atual vice-prefeito do Recife, que ocupava mesmo cargo na outra gestão, pegaram três anos e cinco meses de reclusão e terão que pagar multa. Juiz também condenou ex-chefe de gabinete e dois assessores.

Por G1 PE

João Paulo e Luciano Siqueira estiveram à frente da Prefeitura do Recife juntos (Foto: Aldo Carneiro e Marlon Costa/Pernambuco Press)

O ex-prefeito do Recife João Paulo Lima e Silva (PT) e o atual vice-prefeito da capital pernambucana, Luciano Siqueira (PC do B), que ocupava o mesmo cargo na outra gestão, foram condenados pela Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária por burlar a Lei de Licitações entre 2002 a 2004. Ainda cabe recurso da decisão.

No mesmo processo, o juiz Honório Gomes do Rego Filho condenou também a ex-chefe de gabinete do petista e dois assessores da prefeitura. Os cinco pegaram três anos e cinco meses de reclusão e terão que pagar multa.

Segundo a denúncia, os acusados dispensaram procedimentos licitatórios. Entre os anos de 2002 a 2004, a Prefeitura do Recife contratou a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) para realizar consultoria e implantar a modernização em 15 secretarias.


O juiz, seguindo a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), alega que o preço do contrato estava 90% acima do mercado. O prejuízo para os cofres públicos estaria na casa dos R$ 19,7 milhões, referente a dois contratos e dois aditivos.

Na determinação, datada de 23 de dezembro de 2016, a pena deverá ser cumprida em liberdade e deve ser convertida em prestação de serviços comunitários. João Paulo e Luciano Siqueira podem perder os seus direitos políticos por quase um mandato, de quatro anos.

Luciano Siqueira é o atual vice-prefeito. Ele e o prefeito Geraldo Julio (PSB) foram reeleitos e tomaram posse no início da noite de domingo (1º). João Paulo foi candidato a prefeito do Recife pelo PT no último pleito, em 2016.

Ainda na sentença, o magistrado disse que o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular os processos de dispensa de licitação por parte da Prefeitura do Recife na época. Ele ainda listou os principais pontos: desrespeito ao princípio da isonomia, assim favorecimento a Finatec, contratação dos serviços sem a elaboração de projeto básico e de orçamento detalhado, além da inexistência de demonstrativos capazes de comprovar a alegação de que o preço contratado era compatível com os preços praticados no mercado.

Como aconteceu
Iniciado por Luciano Siqueira, em 2002, o primeiro contrato foi de R$ 4,2 milhões, pelo período de 12 meses. Um dos assessores, que era diretor de Administração Setorial do Gabinete, foi responsável por conceder parecer favorável à dispensa de licitação. Em seguida, a ex-chefe de gabinete teria encaminhado a proposta e determinado o bloqueio dos saldos para a emissão de empenhos.

Em 2003, o ex-prefeito teria prorrogado por mais doze meses o contrato com a Finatec ao assinar um termo aditivo. Já em 2004, ele teria assinado outro contrato, dessa vez no valor de R$ 6,4 milhões e aditivo de R$ 4,8 milhões.

A prefeitura teria pedido outras propostas a fundações como a Fubra, a Fade e a Fepad. Porém, a falta de detalhes teria impossibilitado a comparação de preços. “A Prefeitura do Recife sequer elaborou Projeto Básico ou Termo de Referência explicitando os serviços pretendidos, desrespeitando assim o mandamento do art. 7º, I, da Lei Geral de Licitações”, diz a decisão. Nesta mesma época, um segundo assessor teria homologado uma nova dispensa.

Multas
O juiz resolveu absolver o representante da Finatec por julgar que ele apenas apresentou a proposta pedida pela Prefeitura do Recife. “Não há nenhuma indicação de atos seus que tenham contribuído ao desrespeito das formalidades previstas para a dispensa de licitação, até porque o cumprimento de tais formalidades fica a cargo da Administração Pública, e não do particular contratado”, pontuou.

Entretanto, condenou os cinco réus a pagar multa conforme a participação. João Paulo pagará R$ 312 mil, Luciano Siqueira desembolsará R$ 85,4 mil, a ex-chefe de gabinete R$ 397,5 mil e os dois assessores R$ 214, 9 mil e R$ 85 mil, respectivamente.

Resposta
Por telefone, o advogado dos cinco réus, José Henrique Wanderley, adiantou que apresentará recurso de apelação. “Acredito que vai ser acatado e que o tribunal irá anular a sentença. No máximo, pedirá uma perícia se houve ou não superfaturamento e não, simplesmente, seguir uma afirmação de um só auditor que teria dito que houve superfaturamento”, defendeu.


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